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Corrente nominal do disjuntor de corrente residual

A seleção correta e razoável da corrente operacional nominal de um dispositivo de corrente residual (RCD) é crucial. Em primeiro lugar, o RCD deve operar seletivamente quando ocorrer um choque elétrico ou quando a corrente de fuga exceder o valor permitido. Em segundo lugar, o RCD não deve funcionar sob corrente de fuga normal para evitar cortes de energia e perdas económicas desnecessárias.

 

A corrente operacional nominal de um RCD deve atender às três condições a seguir:

 

(1) Para garantir a segurança pessoal, a corrente operacional nominal não deve exceder o valor da corrente segura para o corpo humano; internacionalmente, 30 mA é reconhecido como o valor de corrente seguro.

 

(2) Para garantir a operação confiável da rede elétrica, a corrente operacional nominal deve evitar a corrente de fuga normal da rede elétrica de baixa-tensão.

 

(3) Para garantir a seletividade na proteção multi{1}}nível, a corrente operacional nominal do próximo nível deve ser menor que a do nível anterior e deve haver uma diferença de 112 a 215 vezes entre as correntes operacionais nominais de cada nível.

 

O RCD de primeiro-nível é instalado na saída lateral-de baixa tensão do transformador de distribuição. O primeiro nível de proteção é para linhas longas com correntes de fuga relativamente grandes. Sua corrente de fuga nominal não deve exceder 100 mA na ausência de proteção abrangente de vários-estágios. Com proteção abrangente de vários-estágios, a corrente de fuga nominal deve ser de 75mA em estações não-chuvosas e 200mA em estações chuvosas para redes com correntes de fuga menores; para redes com correntes de fuga maiores, a corrente de fuga nominal deve ser de 100 mA em estações não{12} chuvosas e de 300 mA em estações chuvosas.

 

O segundo nível do dispositivo de proteção contra corrente de fuga é instalado na saída do ramal. A linha protegida é relativamente curta, com baixo consumo de energia e pequena corrente de fuga. A corrente de fuga nominal do dispositivo de proteção contra corrente de fuga deve estar entre as correntes de fuga nominais dos dispositivos de proteção a montante e a jusante, geralmente entre 30 e 75mA.

 

O terceiro nível de dispositivo de proteção contra corrente de fuga é usado para proteger dispositivos elétricos únicos ou múltiplos e é um dispositivo de proteção direta para evitar choque elétrico. O consumo de energia da linha e do equipamento protegido é pequeno e a corrente de fuga é pequena, geralmente não excedendo 10mA. Um dispositivo de proteção contra corrente de fuga com corrente operacional nominal de 30mA e tempo de operação inferior a 0,1s deve ser selecionado.

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